TJMG 3387414-61.2004.8.13.0024
GERALMANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA.
- Verificada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, através da violação no medidor de energia elétrica, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a ameaça de corte em caso de inadimplemento dos respectivos valores, previamente comunicada, conforme resolução 456 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
- Ausente o direito líquido e certo a ser amparado no mandado de segurança, a ordem deve ser denegada.
- Recurso provido.
V.V.
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO - SUPOSTO DÉBITO APURADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA - ILEGALIDADE - SERVIÇO ESSENCIAL.
O serviço de fornecimento de energia elétrica é serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que extrapola os limites da legalidade a sua interrupção, como mera forma de compelir o usuário ao pagamento de suposto débito, decorrente de apuração unilateral pela concessionária.