Decisão · TJMG

TJMG 0081892-57.1999.8.13.0153

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-30publicado em 2005-02-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ITCD SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS E RAMAIS ELÉTRICOS, INSTALADOS PELOS CONSUMIDORES, EM PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECRETO 41.019/57. DESCABIMENTO DA COBRANÇA. INOCORRÊNCIA DE DOAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOACTÍCIOS. - Se o consumidor final cede para a Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina materiais e ramais elétricos, não por mera liberalidade, mas por disposição legal que assim o obriga, se quiser aderir a programa de eletrificação rural, não há que se falar de doação, mormente porque, no caso, os referidos bens não passam a integrar o patrimônio da Cia. de Luz . - Ante a inocorrência de doação, não incide o ITCD reclamado. - Havendo condenação da Fazenda Pública, ou de suas autarquias, a fixação dos honorários advocatícios se faz por arbitramento, com base no §4º, do art. 20, do CPC, e não por fixação de percentual sobre o valor da causa. - Sentença que julgou procedentes os embargos à execução, parcialmente reformada em reexame necessário, somente para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, mantida, no mais, a decisão de primeiro grau, prejudicado o recurso voluntário.
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