TJMG 0717708-21.1997.8.13.0024
CIVILCOMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, § 2º E 52, § 1º AMBOS DO CODECON, SÚMULA 297 DO COLENDO STJ, DECRETO-LEI 413/1969 E SÚMULA 596 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias. A multa moratória, nas hipóteses aplicáveis ao CDC, deve ela cingir-se a 2% (dois por cento) do valor da prestação. Omitindo-se o Conselho Monetário Nacional em fixar as taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito industrial - nota de crédito industrial -, prevalece o contido na Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em percentual superior a 12% (doze por cento) ao ano, sem embargo da discussão sobre a incidência de verbete do Sumo Pretório.
V.V.P.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. JUROS CAPITALIZADOS. INPC. MULTA MORATÓRIA. LEI Nº 9.298/96. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMISSÃO DE RESERVA.