TJMG 0873248-75.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO FORO - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prescreve, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, o que inclui a escolha do foro, inclusive, com a possibilidade deste renunciar o foro de seu domicílio, se entender facilitar sua defesa.