Decisão · TJMG

TJMG 0873248-75.2013.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-31publicado em 2014-04-04
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO FORO - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prescreve, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, o que inclui a escolha do foro, inclusive, com a possibilidade deste renunciar o foro de seu domicílio, se entender facilitar sua defesa.
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