Decisão · TJMG

TJMG 0381328-90.2010.8.13.0000

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-16publicado em 2010-10-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VULNERABILIDADE CONSTATADA - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR STRICTO SENSU - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO MAIS FAVORÁVEL À AGRAVADA - APLICABILIDADE DO CDC - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo não se enquadrando no conceito de consumidora, previsto no art. 2º, a agravada pode ser equiparada a consumidor stricto sensu, por força do art. 29, tendo em vista a sua vulnerabilidade frente ao agravante, o desequilíbrio contratual entre as partes e a exposição às práticas comerciais e contratuais, a que se referem os Capítulos V e VI do CDC. O art. 29, do CDC, abrange os capítulos referentes às práticas comerciais e à proteção contratual, estendendo sua aplicação e a interpretação mais favorável do contrato à parte vulnerável frente ao agravante. Constatado que o exercício do direito de defesa restará prejudicado na hipótese de declinação de competência para o foro do domicílio do agravante, e verificando-se a equiparação da agravada à condição de consumidora, mister se faz manter o processamento da ação no Juízo do domicílio da parte vulnerável no contrato.
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