Decisão · TJMG

TJMG 4582833-63.2008.8.13.0702

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-14publicado em 2009-02-02
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa no processo civil. O ônus da prova é critério de julgamento subsidiário que poderá ser invertido nas relações de consumo. A aplicação deste direito fica a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor, ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII, do CDC). O momento apropriado para a inversão do ônus da prova é o julgamento da causa, vez que se encontra o Juízo com os melhores elementos para avaliar as particularidades da relação jurídica.
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