Decisão · TJMG

TJMG 4059125-97.2007.8.13.0145

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-12publicado em 2009-03-31
CONSUMIDOR
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - RISCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII e 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. Nos moldes do que preconizam os arts. 6º, VIII, e 14, caput e § 3º, do CDC, cabe ao fornecedor demonstrar a segurança e a qualidade da prestação de seus serviços, devendo indenizar o consumidor que teve clonado o seu cartão de crédito, sem culpa que se possa imputar a esse último. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório"".
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