TJMG 2887116-87.2006.8.13.0079
CIVILDIREITO TRIBUTÁRIO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - ENERGIA EFETIVAMENTE REPASSADA AO CONSUMIDOR - COMPENSAÇÃO DO MONTANTE RECOLHIDO INDEVIDAMENTE - CABIMENTO. O ICMS incide tão apenas sobre a energia efetivamente consumida, independentemente dos valores acordados no contrato de reserva, já que nem toda energia reservada será realmente repassada pela concessionária ao consumidor. Uma vez reconhecida a inexigibilidade de tributo já recolhido, emerge como consectário o direito à compensação da respectiva quantia com futuras exações, podendo ser o direito do consumidor à compensação declarado pela via peregrina do mandado de segurança. Exegese da Súmula 213 do Superior Tribunal de Justiça.