TJMG 9990824-34.2008.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CODECON - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- POSSIBILIDADE- CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA-
-A prestação de serviço médico é considerada relação de consumo, cuja responsabilidade é subjetiva, conforme o disposto no art. 14, § 4º, CDC.
-A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não constitui princípio absoluto, não é automática e não depende só do fato da invocada condição de consumidor, pois esse não é sinônimo necessário de hipossuficiência e nem de verossimilhança. Porém, demonstrada nos autos a relação de hipossuficiência e a verossimilhança das alegações do consumidor, necessária se torna à inversão do ônus da prova.