Decisão · TJMG

TJMG 9990824-34.2008.8.13.0024

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-28publicado em 2009-08-10
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CODECON - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- POSSIBILIDADE- CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA- -A prestação de serviço médico é considerada relação de consumo, cuja responsabilidade é subjetiva, conforme o disposto no art. 14, § 4º, CDC. -A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não constitui princípio absoluto, não é automática e não depende só do fato da invocada condição de consumidor, pois esse não é sinônimo necessário de hipossuficiência e nem de verossimilhança. Porém, demonstrada nos autos a relação de hipossuficiência e a verossimilhança das alegações do consumidor, necessária se torna à inversão do ônus da prova.
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