TJMG 2239699-33.2007.8.13.0313
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS-CONTRATO TELEFONIA MÓVEL CELULAR- CANCELAMENTO DO PLANO SEM PEDIDO DO RESPONSÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA- APLICAÇÃO DO CDC
- Presente está o dever de indenizar por danos morais se, analisando-se o caso concreto, com razoabilidade, houve falha na prestação do serviço, havendo a ""quebra dos deveres anexos do contrato"" por parte do fornecedor e a violação ao princípio da confiança, que gerou danos ao consumidor .
- As empresas de telefonia respondem objetivamente pelos danos materiais e morais causados aos consumidores , pela falha na prestação dos serviços, decorrente do cancelamento indevido, sem solicitação do responsável, da linha telefônica fornecida ao consumidor.