Decisão · TJMG

TJMG 0325970-54.2008.8.13.0019

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-20publicado em 2009-07-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO - CDC - APLICABILIDADE - FORO ESPECIAL - DOMICÍLIO - CONSUMIDOR - DECISÃO - MANUTENÇÃO. É imperiosa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação de consumo demonstrada nos autos, a fim de que seja permitida e facilitada a defesa de direitos pelo economicamente mais fraco, equilibrando-se, pois, a relação firmada. A norma do inciso I do art. 101 do Código Consumerista merece interpretação sistemática e constitucionalmente adequada, para que seja entendida como uma prerrogativa, uma faculdade do consumidor, a escolha do seu domicílio para a propositura da ação, e não uma imposição, o que desvirtuaria toda a ordenação jurídica acima referenciada. Negaram provimento ao recurso.
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