TJMG 6564349-26.2009.8.13.0024
CONSUMIDORCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO GERAL: SEDE DO RÉU - ART. 100, IV, ""a"" DO CPC - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - ART. 101, I, DO CDC - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - Pela legislação, verifica-se que ao Autor/consumidor são reservadas duas opções de foro: o foro geral, que seria a sede do Banco Réu ou o foro do seu domicílio. - Parte Autora residente em Lavas - MG e parte Ré com sede em Osasco - SP. - Não há razão para que o processo permaneça na comarca de Belo Horizonte. - A competência é fixada conforme regra e disposições do CPC, não havendo qualquer critério adotado em razão do domicílio do procurador.