TJMG 5491399-07.2007.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FORO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que a demanda que versa sobre relação de consumo seja conhecida pelo juízo que facilite a defesa do consumidor, inexistindo previsão legal para a adoção do foro da sede da entidade associativa. Só exerce a jurisdição o órgão a que a Constituição atribui poder jurisdicional, não sendo dado ao legislador ordinário criar juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de certas causas, tampouco dar a organismos judiciários estruturação diversa daquela prevista na Carta Magna.