Decisão · TJMG

TJMG 2642828-38.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-29publicado em 2009-08-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO DE NOME DE DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - ART. 43, §2º DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - DÉBITO CONFESSADO - DANO MORAL INEXISTENTE. Restando evidenciado o cumprimento da obrigação imposta no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em indenização. A ausência de notificação prévia da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, em se tratando de inclusão de dados verídicos, a partir de valores devidos pela parte, gera direito apenas a exclusão da anotação restritiva, uma vez que nesses casos inexiste dano moral a ser reparado.
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