Decisão · TJMG

TJMG 2741190-75.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-29publicado em 2009-05-11
CONSUMIDOR
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. A competência territorial relativa não pode ser alterada de ofício, mormente quando o consumidor, cuja norma do CDC visa proteger, escolhe foro diverso de seu domicílio para demandar. Merece reforma a decisão que além de declinar de ofício da competência territorial, determina a remessa dos autos à comarca referente ao domicílio da instituição financeira, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor visa facilitar a defesa do seu tutelado, revelando-se inconcebível a decisão que beneficia o fornecedor com o envio dos autos ao seu domicílio.
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