TJMG 4239974-64.2007.8.13.0145
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME- CADASTROS RESTRITIVOS- ARTIGO 43, CAPUT DO CDC - ANOTAÇÕES DIVERSAS - DANO AUSENTE. A comunicação prévia ao devedor, sobre a restrição a ser lançada em desfavor do seu nome, é um direito garantido ao consumidor pelo comando do artigo 43, caput, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, comungo do entendimento de que em se verificando que a reputação do consumidor, devido a várias outras inscrições em cadastros de inadimplentes, é muito ruim, entende-se que a não-efetivação de comunicação a respeito de nova inclusão, embora vicie o procedimento exigido por lei para tal finalidade, não configura dano moral.