Decisão · TJMG

TJMG 0090776-30.2006.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-13publicado em 2009-09-01
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Como a prestação de serviço de natureza bancária, encerra relação de consumo, aplicável é o Código de Defesa do Consumidor. - O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos eventos decorrentes do fato do produto ou do serviço que provocam danos ao consumidor. - Meros aborrecimentos e transtornos não constituem dano moral suscetível de reparação civil - Recursos não providos.
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