TJMG 0090776-30.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- Como a prestação de serviço de natureza bancária, encerra relação de consumo, aplicável é o Código de Defesa do Consumidor.
- O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos eventos decorrentes do fato do produto ou do serviço que provocam danos ao consumidor.
- Meros aborrecimentos e transtornos não constituem dano moral suscetível de reparação civil
- Recursos não providos.