Decisão · TJMG

TJMG 0218526-14.2011.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-14publicado em 2011-07-25
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. O foro do domicílio do consumidor é eleito, como regra geral, para apreciar os litígios decorrentes das relações contratuais estabelecidas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor.
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