TJMG 0218526-14.2011.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. O foro do domicílio do consumidor é eleito, como regra geral, para apreciar os litígios decorrentes das relações contratuais estabelecidas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor.