TJMG 0626025-18.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO ESPECIAL - RENÚNCIA PELO CONSUMIDOR - EFEITOS - A prerrogativa assegurada pelo artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor não obsta que o consumidor renuncie ao foro especial, hipótese em que ficará sujeito aos critérios gerais de fixação de competência estabelecidos pelo Código de Processo Civil, sendo vedada a escolha aleatória de um foro para ajuizamento da demanda.