Decisão · TJMG

TJMG 0626025-18.2010.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-01publicado em 2011-01-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO ESPECIAL - RENÚNCIA PELO CONSUMIDOR - EFEITOS - A prerrogativa assegurada pelo artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor não obsta que o consumidor renuncie ao foro especial, hipótese em que ficará sujeito aos critérios gerais de fixação de competência estabelecidos pelo Código de Processo Civil, sendo vedada a escolha aleatória de um foro para ajuizamento da demanda.
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