Decisão · TJMG

TJMG 0660389-53.2009.8.13.0290

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-02publicado em 2013-10-11
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MATERIAIS. DECADÊNCIA. INCIDENCIA DO ARTIGO 26 DO CDC. BEBIDA. CORPO ESTRANHO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o CDC, o consumidor tem o prazo de 30 trinta dias para reclamar pelos vícios aparentes em bens não duráveis. Tal prazo, contudo, tem seu curso obstado pela reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor do produto. 2. O fato de o consumidor verificar a existência de um corpo estranho no refrigerante fabricado pela requerida, não caracteriza por si só danos morais, mormente quando a bebida não foi consumida. 3. Dar provimento ao apelo.
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