Decisão · TJMG

TJMG 1146660-89.2012.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-30publicado em 2013-02-08
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido. V.V.: Com a devida vênia, por razões de coerência, nego provimento ao recurso e mantenho a decisão agravada, porque o banco Itaú não tem sede em Belo Horizonte, data vênia.
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