TJMG 0825113-32.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica existente entre a cooperativa de crédito e seus cooperados. Em ação envolvendo relação de consumo, deve o foro do domicílio do consumidor prevalecer sobre o foro de eleição estipulado em favor da parte adversa e também sobre o foro de domicílio desta.
V.v.: "O simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão não acarreta a nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de defesa e de hipossuficiência do aderente, que não se presumem. Precedentes do STJ."