Decisão · TJMG

TJMG 6954357-15.2005.8.13.0024

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-01-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO DA PARTE MAIS FRACA AO PODER JURISDICIONAL. NULIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de financiamento bancário. - A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão somente é válida quando não se configurar a hipossuficiência de uma das partes e não dificultar o acesso à Justiça. - Reconhece-se a nulidade absoluta da cláusula de eleição que estabelece que a competência territorial em Comarca distante do domicílio do consumidor. - Estabelece-se a competência para julgar o feito na Comarca onde reside o consumidor/requerido. - Sentença cassada.
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