TJMG 0601882-57.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE.
- As relações estabelecidas entre instituições de previdência privada e seus clientes se regem pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos art. 94 e seguintes do CPC.
- A decisão que determinou a remessa dos autos para a comarca de domicílio do autor deve ser reformada, e o agravo provido para que o feito seja processado e julgado na Comarca onde o réu possui sua filial, local mais favorável à defesa do consumidor.