Decisão · TJMG

TJMG 0601882-57.2013.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-19publicado em 2013-11-29
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE. - As relações estabelecidas entre instituições de previdência privada e seus clientes se regem pelo Código de Defesa do Consumidor. - Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos art. 94 e seguintes do CPC. - A decisão que determinou a remessa dos autos para a comarca de domicílio do autor deve ser reformada, e o agravo provido para que o feito seja processado e julgado na Comarca onde o réu possui sua filial, local mais favorável à defesa do consumidor.
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