TJMG 0723152-19.2011.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REVISÃO CONTRATUAL - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos arts. 94 e seguintes do CPC.
- Conflito de competência acolhido.
V.v: Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso.
Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação de repetição de indébito, foro diverso da comarca do seu domicílio. (Des. Veiga de Oliveira).