Decisão · TJMG

TJMG 5236439-54.2008.8.13.0702

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-23publicado em 2013-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação do dano moral (artigo 25, §1º). - Havendo a inscrição indevida do nome e CPF do consumidor nos cadastros restritivos de crédito é desnecessária a prova do dano moral, que se presume. - O arbitramento da reparação por dano moral deve atender à finalidade compensar a vítima e repreender o infrator, com adequação, razoabilidade e proporcionalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →