TJMG 0004444-11.2013.8.13.0349
CONSUMIDORÇÃ - ÇÃ ÇÃ - - Ã É - - - - ÇÃ ÇÃ . lei não eige prévio pedido administrativo para que o consumidor possa ajuizar ação de prestação de contas. e o consumidor titular de conta-corrente e cartão de crédito discorda dos valores que são descontados pela instituição financeira, mostra-se evidente o interesse de agir em propor ação de prestação de contas. É dever da instituição financeira prestar contas em favor do consumidor titular de conta corrente e cartão de crédito. recebimento de etratos e faturas pelo consumidor não lhe retira o direito de eigir a prestação de contas, na medida em que tais documentos somente permitem uma conferência superficial dos lançamentos realizados pela instituição financeira.