Decisão · TJMG

TJMG 0811297-51.2011.8.13.0000

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-12publicado em 2012-04-17
CIVIL
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO - A inversão do ônus da prova autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor somente é cabível quando a realização da prova dificultar ao consumidor o pleno exercício da defesa de seus direitos em juízo. V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO - AUSÊNCIA NOS AUTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Nas relações de consumo, pleiteando a parte a inversão do ônus da prova, cumpre ao Juiz, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo. Artigo 6º, VIII, do CDC, na falta de documento deve a Instituição Financeira ser compelida a apresentá-los
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