TJMG 0205441-41.2007.8.13.0051
CIVILREVISAO DE CONTRATO BANCÁRIO - DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. Aplica-se o Código do Consumidor aos serviços bancários em geral, dentre eles o contrato de abertura de crédito em conta, porquanto expressamente inserido no seu artigo 3º, §2º do CDC. Determinada a inversão do ônus da prova transfere-se ao fornecedor a obrigação de provar o seu direito para elidir presunção que passou a viger em favor do consumidor. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com os custos da prova requerida pelo consumidor, mas impõe ao fornecedor as conseqüências processuais advindas da inércia na produção da prova desconstitutiva da presunção relativa de veracidade que passa a viger em favor daquele.