TJMG 7991937-62.2005.8.13.0024
CIVILRESCISÃO DE CONTRATO. VENDA DE IMPRESSORA QUE APRESENTOU DEFEITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CDC. SENTENÇA CONFIRMADA.
1- A aquisição de produto para utilização pela compradora como destinatária final, qualifica a pessoa jurídica como consumidora, devendo ser a ela aplicada as normas do CDC.
2 - É direito do consumidor optar pela restituição dos valores pagos, ex vi do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, mediante devolução do produto defeituoso.
3 - Comprovados os defeitos e os gastos do consumidor para uma tentativa, em vão, de usufruir da impressora, resta à ré o dever de restituir o numerário pago e indenizar os gastos.
4- Apelo a que se nega provimento.