Decisão · TJMG

TJMG 7991937-62.2005.8.13.0024

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-10publicado em 2008-04-26
CIVIL
RESCISÃO DE CONTRATO. VENDA DE IMPRESSORA QUE APRESENTOU DEFEITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CDC. SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A aquisição de produto para utilização pela compradora como destinatária final, qualifica a pessoa jurídica como consumidora, devendo ser a ela aplicada as normas do CDC. 2 - É direito do consumidor optar pela restituição dos valores pagos, ex vi do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, mediante devolução do produto defeituoso. 3 - Comprovados os defeitos e os gastos do consumidor para uma tentativa, em vão, de usufruir da impressora, resta à ré o dever de restituir o numerário pago e indenizar os gastos. 4- Apelo a que se nega provimento.
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