Decisão · TJMG

TJMG 2588827-74.2006.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-24publicado em 2008-10-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ART. 43, § 2º DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DEVEDOR CONFESSO - INEXISTÊNCIA DO DANO. A norma esculpida no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor não ampara o devedor confesso para uma possível indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de dano efetivo à sua honra. V.v.p. Cabe ao órgão de restrição ao crédito expedir a notificação de que trata o § 2º, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, para que o consumidor possa evitar a inscrição de seu nome por meio do pagamento do débito indicado. Está comprovado nos autos que a comunicação de débito foi enviada ao consumidor, o que exclui qualquer indenização por danos morais.
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