TJMG 4487489-86.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE DO SPC BRASIL. ART. 43, PARÁGRAFO 2º, DO CDC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVA DO ENVIO DA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. O SPC Brasil, na qualidade de banco de dados de nível nacional que troca informações sobre inadimplência com os CDLs e Associações Comerciais, divulgando-as, é parte legítima nas ações que discutem a legalidade da disponibilização do cadastro do consumidor como inadimplente. II. Considera-se realizada a notificação prévia, na forma do artigo 43, §2º, do CDC, com a prova do simples envio da correspondência ao consumidor. III. Notificado o consumidor, não há que se falar na existência de dano moral, sendo improcedente o pedido de indenização.