TJMG 5412243-96.2009.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, por versar sobre interesses eminentemente privados. O art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor é claro o suficiente ao permitir, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a interposição desta no domicílio do autor, decisão esta a ser tomada pelo consumidor de acordo com seu juízo de oportunidade e conveniência.
V.v.
A jurisprudência, sobretudo do STJ, vem-se firmando no sentido de que, nas relações de consumo, é permitida a declinação da competência, até mesmo de ofício, remetendo-se a demanda para o foro do domicílio do consumidor.