TJMG 2191213-17.2007.8.13.0313
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PREVISÃO. APÓLICE DUVIDOSA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. É notória a existência de contradição entre a apólice e o certificado individual, o que gera uma incerteza, uma insegurança, que não deve prevalecer, de modo que imperiosa uma interpretação mais favorável ao consumidor, a teor do disposto no art. 47, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Inexistindo prova nos autos da invalidez total permanente por doença do autor, não há falar em indenização.