TJMG 0136660-81.2011.8.13.0000
CONSUMIDORCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - OPÇÃO POR FORO DIVERSO DAQUELE ONDE RESIDE - POSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA - ART. 114 DO CPC. Admite-se que a garantia da facilitação da defesa do consumidor pode, excepcionalmente, ser desprezada, quando o consumidor entenda que outro foro lhe seja mais favorável do que aquele presumivelmente considerado pela lei. Não sendo o caso de aplicar o disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a regra geral do CPC e, assim, sendo a hipótese de incompetência relativa, prorroga-se a competência caso não haja exceção declinatória do foro.