Decisão · TJMG

TJMG 4482604-95.2008.8.13.0702

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-03-18
CIVIL
REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA SUPERVENIENTE QUE TORNE DEMASIADAMENTE ONEROSA A PRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. Não se indefere a inicial, nem se extingue, por falta de contrato, tendo o Autor requerido a sua exibição incidental. Para que haja a revisão judicial de contratos de adesão, aos quais se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, não se exige do consumidor que prevê a ocorrência de fato superveniente que torne a obrigação excessivamente onerosa ou a indicação de um vício de consentimento. Recurso provido e sentença cassada.
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