Decisão · TJMG

TJMG 0644400-67.2010.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-16publicado em 2011-04-04
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. Se o autor é equiparado a consumidor, a teor do arts. 17 e 29 do CDC, a competência para julgar a Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Ressarcimento por Danos Morais, por ele proposta, é o juízo de seu domicílio, em obediência à facilitação da defesa de seus direitos. A competência do foro do domicílio do consumidor é matéria de ordem pública, prevalecendo, assim, à norma especial do Código de Defesa do Consumidor sobre a regra geral.
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