TJMG 0560849-92.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor. O princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, positivado no art. 6º, VIII, do CDC, tem sido afirmado pela jurisprudência com uma ênfase tal que se tem entendido que a incompetência deve ser declarada até mesmo de ofício, quando se constatar haver risco de prejuízo para a proteção dos direitos do consumidor, caso o feito seja processado na comarca eleita pelo fornecedor.