TJMG 0656434-06.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: Conflito de competência. Relação de consumo. Competência absoluta. Foro privilegiado. Renúncia. Domicílio do réu. A competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, e, portanto, pode o Magistrado dela conhecer de ofício. Contudo, pode o consumidor renunciar ao seu foro privilegiado, optando por demandar na sede do fornecedor, ocasião em que não há nenhuma norma jurídica que autorize o magistrado a declinar da competência para a comarca do consumidor.