TJMG 4512584-12.2008.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A norma garantidora do direito do consumidor à cientificação de inscrição, nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados e, tendo esta demonstrado o envio da notificação, não se há falar em danos morais.