Decisão · TJMG

TJMG 4512584-12.2008.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-18publicado em 2009-07-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A norma garantidora do direito do consumidor à cientificação de inscrição, nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados e, tendo esta demonstrado o envio da notificação, não se há falar em danos morais.
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