Decisão · TJMG

TJMG 0919881-54.2009.8.13.0625

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-05publicado em 2011-05-02
CIVIL
RECURSO DE APELAÇÃO. GEAP. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. VALOR ABUSIVO. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Consoante se extrai do disposto na Súmula 469 do STJ, bem como da interpretação do artigo 35 da Lei 9.656/98, aplica-se aos planos ou seguros de saúde o Código de Defesa do Consumidor. - A ausência de indicação de critérios para o aumento do valor da mensalidade em patamar excessivo que inviabiliza a continuidade do contrato, rompe com o equilíbrio contratual, violando o disposto no artigo 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. - Em se tratando de contrato de prestações sucessivas, o consumidor deve ter ciência da amplitude do aumento dos preços que deve se realizado de forma eqüitativa, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor.
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