Decisão · TJMG

TJMG 1971571-55.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-11-29publicado em 2001-12-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO - ICMS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA OPERAÇÃO DE QUE DECORRE A SAÍDA DA MERCADORIA - INCLUSÃO DA CARGA FISCAL QUE ONERA O PREÇO DA MERCADORIA - LEGALIDADE. O ICMS constitui um imposto indireto, que é repassado ao consumidor final, sendo este quem vai suportar o ônus fiscal. Os valores do ICMS das operações anteriores (e destacadas na nota fiscal) são compensados no período seguinte e o encargo tributário é repassado ao último adquirente, ou seja, ao consumidor final. O valor desta última operação é, portanto, o que deve ser considerado para o cálculo do tributo.
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