Decisão · TJMG

TJMG 0598189-31.2014.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-02publicado em 2014-12-17
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTARTO DE EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRERROGATIVA - ELEIÇÃO DE FORO - DOMICÍLIO DO AUTOR - DOMICÍLIO DO RÉU. - O princípio da facilitação da defesa, trazido pelo Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado da forma mais benéfica ao tutelado, de modo a possibilitar ao consumidor optar entre o foro de seu domicílio ou do requerido. - Ainda que configurada a relação de consumo, se foi o próprio consumidor quem abriu mão da prerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio o feito deverá seguir seu curso no local eleito. V.V. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso.Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. Agravo de instrumento não provido.
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