Decisão · TJMG

TJMG 0735295-69.2013.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO REPETITIVO. - Em conformidade com o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deve o juiz declinar de ofício da competência para o foro de domicílio do consumidor, quando a cláusula de eleição de foro estabelecida contratualmente dificultar a defesa da parte hipossuficiente, aplicando-se o artigo 112, parágrafo único, do CPC.
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