TJMG 0282398-32.2013.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE SER DECLINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
- Em conformidade com o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deve o juiz declinar de ofício de sua competência para o foro de domicílio do consumidor quando a cláusula de eleição de foro estabelecida contratualmente dificultar a defesa da parte hipossuficiente, aplicando-se o artigo 112, parágrafo único, do CPC.