Decisão · TJMG

TJMG 0282398-32.2013.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-15publicado em 2013-05-17
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE SER DECLINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. - Em conformidade com o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deve o juiz declinar de ofício de sua competência para o foro de domicílio do consumidor quando a cláusula de eleição de foro estabelecida contratualmente dificultar a defesa da parte hipossuficiente, aplicando-se o artigo 112, parágrafo único, do CPC.
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