TJMG 0298899-27.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - COMPETÊNCIA - FORO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Aplicam-se às entidades de previdência privada as regras do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n.321 do STJ.
- Na busca pela tutela de seus interesses, o consumidor pode optar por propor a demanda em foro que entender ser mais benéfico a sua defesa.
V.V.P.: DES. EDISON FEITAL LEITE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO DE OFICIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". Inteligência da Súmula nº. 321 do e. STJ. - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.