TJMG 0102699-30.2001.8.13.0056
TRIBUTÁRIOTAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE SEVIÇO DIVISÍVEL E MENSURÁVEL. A taxa de iluminação pública não é serviço público específico e divisível; não é suscetível de utilização, separada e individual, por determinado consumidor. Trata-se de serviço público indivisível, cujo interesse é indeterminado, afeto a todas as pessoas que transitam pela localidade e, portanto, não pode ser remunerado mediante a incidência de taxa, mas há de ser custeado com o produto da arrecadação dos impostos em geral.