TJMG 0483558-35.2018.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA PELO CONSUMIDOR. FORO ELEITO. - A jurisprudência do STJ já pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. - A declinação da competência de ofício será admissível quando restar configurada notória dificuldade para o exercício de defesa do consumidor, no entanto, pode o consumidor renunciar ao seu foro privilegiado, optando por demandar em foro diverso do de seu domicílio. V.v. - Consoante disposições do CDC, notadamente artigos 6º, incisos VII e VIII, e 101, inciso I, o foro competente para julgamento de ações que envolvem relação de consumo é o do consumidor. Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação.