Decisão · TJMG

TJMG 6033964-55.2009.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-03publicado em 2010-03-22
CIVIL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DO FORO DE ELEIÇÃO - NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO. Em face de garantia e proteção constitucional ao direito do consumidor, há nulidade absoluta de cláusula aposta em contrato com eleição do foro da sede da empresa para dirimir as questões originárias do contrato de adesão celebrado entre as partes, posto que a lei assegura aos consumidores demandarem em seu domicílio, tendo em vista o princípio da facilitação da sua defesa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →