TJMG 0222026-25.2010.8.13.0000
CONSUMIDORDECLINAÇÃO DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. A prerrogativa dada ao consumidor de impetrar suas ações no foro de seu domicílio, conforme disciplinado pelo art. 101, I do CDC, se apresenta como uma faculdade e não uma obrigação para o mesmo. A competência territorial eleita pelo consumidor, por conveniência, não pode ser afastada pelo julgador, de ofício, haja vista a vedação constante do enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.